A AGT informa que a lei 28/20 de 22 de Julho aplica-se em 1 de Setembro de 2020.

Principais alterações
  • Gratificações de carreira, os abonos para falhas e os subsídios de renda contribuem para matéria colectável;
  • A matéria colectável dos contribuintes do grupo B e C, é apurada com base as regras do Imposto Industrial, caso possuam contabilidade organizada;
Taxas
  • 13 escalões com a taxa máxima de 25% para rendimentos >10M AOA;
  • A taxa de retenção na fonte sobre os serviços prestados pelos contribuintes dos grupos B e C é de 6,5%.